Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real: qual o melhor regime tributário
Entender as diferenças entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real é essencial para escolher o regime tributário que reduz a carga de impostos da sua empresa.
- O que são os regimes tributários no Brasil
- Simples Nacional: para quem é indicado
- Lucro Presumido: como funciona
- Lucro Real: quando é vantajoso
- Como comparar e migrar entre regimes
O que são os regimes tributários e como funcionam no Brasil
No Brasil, as empresas podem optar por três regimes tributários principais: o Simples Nacional, voltado para micro e pequenas empresas; o Lucro Presumido, que apura os impostos sobre uma base de lucro estimada; e o Lucro Real, que calcula os tributos sobre o lucro efetivamente apurado. A escolha do regime tributário é feita anualmente no início de cada ano fiscal e tem impacto direto na carga de impostos pagos pela empresa ao longo do exercício. Uma escolha errada pode resultar em pagamento de impostos muito superiores ao necessário. Contar com serviços contábeis especializados é fundamental para navegar esse cenário com segurança.
Simples Nacional: para quem é indicado e quais as vantagens
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado a microempresas (ME) com faturamento anual até R$ 360 mil e empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento até R$ 4,8 milhões. Ele unifica o pagamento de até 8 tributos em um único documento de arrecadação (DAS), simplificando a rotina fiscal da empresa. As alíquotas variam de 4% a 33% dependendo do setor (comércio, indústria ou serviços) e do faturamento acumulado nos últimos 12 meses. Apesar da simplicidade, o Simples Nacional nem sempre é o regime mais econômico — empresas com folha de pagamento elevada e atividades com alta margem de lucro podem pagar menos impostos no Lucro Presumido.
Lucro Presumido: como funciona e quando é mais vantajoso
No Lucro Presumido, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é determinada pela aplicação de percentuais de presunção de lucro sobre o faturamento — 8% para comércio e indústria, 32% para serviços. Sobre essa base presumida incidem IRPJ de 15% (mais adicional de 10% sobre o que exceder R$ 20 mil mensais) e CSLL de 9%. PIS e COFINS são calculados de forma cumulativa, com alíquotas de 0,65% e 3% sobre o faturamento. O Lucro Presumido é indicado para empresas com margem de lucro real superior à margem presumida do setor — nesse caso, o imposto calculado sobre a presunção é menor do que seria sobre o lucro real. Conheça também como contabilidade para pessoa física pode complementar essa estratégia.
Lucro Real: quando é obrigatório e quando é vantajoso
O Lucro Real é obrigatório para empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões e para determinadas atividades como bancos, seguradoras e factoring. Nesse regime, IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro líquido contábil ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação fiscal. PIS e COFINS são calculados no regime não cumulativo, com alíquotas de 1,65% e 7,6%, mas com direito ao aproveitamento de créditos sobre insumos, o que pode reduzir significativamente a carga desses tributos. O Lucro Real é vantajoso para empresas com margens baixas, com prejuízo fiscal ou com muitas despesas dedutíveis.
Como fazer a comparação entre os regimes para sua empresa
A comparação entre os regimes tributários deve ser feita com base nas características específicas da empresa: faturamento anual, margem de lucro, folha de pagamento, tipo de atividade, estado de domicílio e histórico de despesas dedutíveis. O processo envolve simular a carga tributária em cada regime com os dados reais da empresa para o exercício anterior. Essa simulação deve ser realizada por um contador especializado em planejamento tributário, pois envolve variáveis complexas como créditos de PIS/COFINS, benefícios fiscais estaduais e deduções do IRPJ.
Cuidados ao migrar de regime tributário
A migração entre regimes tributários deve ser cuidadosamente planejada. A opção pelo Simples Nacional deve ser feita até o dia 31 de janeiro. A opção pelo Lucro Presumido é formalizada no recolhimento da primeira quota do IRPJ do ano. O Lucro Real pode ser adotado a qualquer momento, mas a migração exige ajuste na escrituração contábil e nos sistemas fiscais. Erros no processo de migração podem gerar autuações por recolhimento inadequado de tributos. Por isso, a decisão deve ser tomada com antecedência e sempre com a orientação de um contador especializado.
Precisa de contabilidade especializada?
O Grupo Keeper oferece soluções contábeis, fiscais e tributárias com embasamento técnico e respaldo legal para empresas de todos os portes.
Fale com o Grupo Keeper